STF: Primeira Turma forma maioria e condena Débora Rodrigues a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

STF: Primeira Turma forma maioria e condena Débora Rodrigues a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

Maioria no STF por 14 anos de prisão

A Primeira Turma do STF formou maioria, nesta sexta-feira, 25 de abril de 2025, para condenar a cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O caso ganhou forte simbolismo porque ela pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, em frente à sede do Tribunal, imagem que correu o país no dia das depredações.

O placar fechou em 3 a 2 pela pena máxima proposta pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin sugeriu 11 anos, e Luiz Fux defendeu uma punição bastante menor, de 1 ano e 6 meses, substituída por medidas alternativas. A condenação abrange cinco crimes: deterioração de patrimônio, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada.

Segundo Moraes, a própria ré confessou participação nos atos e confirmou ter estado no acampamento ilegal em frente ao Quartel-General do Exército, pedindo intervenção militar. Ela cumpre prisão domiciliar enquanto o processo avança. A defesa declarou ter recebido o voto do relator com “profunda consternação” e chamou a pena de 14 anos de “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”. Depois da publicação do acórdão, caberá recurso.

O 8 de janeiro, quando vândalos invadiram e depredaram o Congresso, o Palácio do Planalto e o STF, rendeu uma onda de investigações e denúncias. Desde então, a Corte tem julgado réus em série, com penas duras para quem participou de invasões, destruição de patrimônio e estímulo a ruptura institucional. A decisão sobre Débora se encaixa nessa linha de responsabilização firmada desde 2023.

Como votou cada ministro e o que vem a seguir

Como votou cada ministro e o que vem a seguir

O relator Alexandre de Moraes manteve a pena de 14 anos ao considerar a gravidade das condutas, o contexto de ataque coordenado às instituições e a comprovada presença da ré em atos preparatórios e de execução. Flávio Dino e Cármen Lúcia acompanharam a dosimetria integral, formando a maioria. No outro campo, Luiz Fux enxergou participação de menor impacto e propôs pena de 1 ano e 6 meses, convertida em restritivas de direitos. Cristiano Zanin ficou no meio do caminho e defendeu 11 anos de reclusão. A divisão expõe um debate vivo sobre dosimetria: até que ponto o simbolismo do ataque às instituições deve pesar em relação ao dano material e ao papel individual de cada réu.

Entenda os crimes imputados a Débora:

  • Deterioração de patrimônio especialmente protegido: por atingir bens de relevância histórica e institucional, como a estátua “A Justiça” e áreas tombadas do prédio do Tribunal.
  • Dano qualificado: destruição e depredação em contexto de violência e grave ameaça à ordem pública.
  • Golpe de Estado: tentativa de impedir, por meios ilegais, o exercício dos poderes constituídos.
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: ações dirigidas a romper, com violência, a ordem constitucional vigente.
  • Associação criminosa armada: organização de grupo voltado à prática de crimes, com uso ou apoio de armas no contexto geral dos atos, segundo a acusação.

No processo, pesou o conjunto probatório: vídeos, registros de deslocamento, postagens e, principalmente, a confissão de presença no acampamento em frente ao QG do Exército, onde se pedia abertamente uma intervenção militar. Esse acampamento foi classificado como ilegal e peça-chave na mobilização que resultou na invasão de 8 de janeiro. A pichação na estátua, além do dano material, ganhou força por atingir um símbolo da Justiça — uma obra icônica em frente ao prédio do Supremo.

A defesa sustenta que Débora não tinha liderança, não organizou os atos e não portava armas, pedindo diferenciação entre executores periféricos e líderes. O Ministério Público, por outro lado, argumentou que a ação coletiva e coordenada, com resultado devastador para bens públicos e afronta direta ao regime democrático, impõe resposta penal firme para todos os envolvidos, respeitadas as provas de cada caso.

Com a maioria formada, o próximo passo é a publicação do acórdão. A partir daí, a defesa pode apresentar recursos internos, como embargos, para questionar pontos da decisão ou da dosimetria. Enquanto isso, Débora segue em prisão domiciliar. Em penas superiores a oito anos, o regime inicial tende a ser o fechado, salvo decisão em sentido diverso, e cabe à execução penal definir detalhes como eventual progressão, multa e reparação de danos, se fixadas.

O caso também dialoga com o esforço do Supremo para separar diferentes perfis de réus do 8 de janeiro. Há quem tenha financiado e coordenado, quem tenha estimulado, e quem esteve na linha de frente da depredação. As penas têm variado, mas a Corte vem sinalizando que ataques às sedes dos Três Poderes — e a símbolos como a estátua da Justiça — são ataques diretos ao Estado Democrático, o que pesa na hora da condenação.

O voto divergente de Fux, que baixou a pena a 1 ano e 6 meses substituídos por medidas alternativas, abre espaço para discussão sobre proporcionalidade e individualização da pena. Já a posição intermediária de Zanin, em 11 anos, indica uma leitura mais severa que a de Fux, porém menos rígida que a do relator. Em comum, os cinco ministros reconhecem que houve crime. A divergência está no quanto cada conduta específica contribuiu para um conjunto de atos que buscou, com violência, dobrar as instituições.

Fora do tribunal, o impacto é político e social. A frase “Perdeu, mané” rabiscada na estátua virou um retrato do desrespeito às regras do jogo. Para os ministros que formaram a maioria, esse gesto não foi um detalhe: foi a materialização do desprezo pela Justiça e pela Constituição em um dos dias mais graves da vida democrática recente. A partir desse caso, a Primeira Turma reforça a linha que o STF vem adotando: responsabilização firme, caso a caso, com base nas provas, para encerrar qualquer dúvida sobre a resposta institucional àquele 8 de janeiro.